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Noticias do Conselho

AGOSTO 2016

PLANO NACIONAL DE SAÚDE - PNS

 

Plano Nacional de Saúde (PNS) é o instrumento central de planejamento para o período de 2016 a 2019.Ele orienta a implementação de todas as iniciativas de gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), explicitando os compromissos setoriais de governo, além de refletir, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e a capacidade de oferta pública de ações, serviços e produtos para o seu atendimento. Conheça o Plano Nacional de Saúde aprovado pelo CNS.

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CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES COM SINDICATO (16/08/2016)

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Na continuidade das negociações, nova reunião agora com a presença de representantes da empresa que esta realizando laudo TCAT para 2016/2017 e com dois representantes dos servidores da saúde (Marcelo Grandini e Marciane Rech), além dos representantes do sindicato, executivo e CMS. Pelos membros da empresa foram colocados os critérios técnicos seguidos para elaboração do laudo de insalubridade respeitando as normas estabelecidas pelo Ministerio do Trabalho. A representante do CMS solicitou aos técnicos da empresa que avaliassem  os ambientes de trabalho das agentes comunitárias e de endemias, fiscais da vigilancia sanitária e epidemiologia, além dos postos de trabalho fixo (posto de saúde e secretaria), para um melhor entendimento de suas atividades externas, verificando se não se enquadram nos ambientes insalubres, vez que estas atividades atualmente não tem direito a insalubridade. A representante dos servidores Marciane ficou incumbida de fornecer maiores detalhes aos técnicos sobre tais ambientes para análise mais específica. O representante dos Servidores Marcelo  Grandini colocou que motoristas de ambulancias abastecem os veiculos na garagem, a noite, e que deveriam ter direito a periculosidade. Os técnicos da empresa questionaram quantas vezes estes fatos ocorrem, porque durante o dia tem um servidor especifico para esta função e que se for esporadico, não se enquadra.

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Quanto ao pagamento da reposição salarial, o Prefeito em exercicio Josenio B. Vieira propôs ao sindicato e servidores o pagamento imediato do índice acumulado de janeiro a abril deste ano (aprox 3,58%), atraves de alteração na legislação e se comprometendo ao pagamento do restante após parecer do Tribunal de Contas sobre a legalidade do pagamento do índice de reposição no ano eleitoral. O Procurador Jurídico do Município Dr. Leandro Machado, explicou não ser possível o pagamento conforme disposto na Lei sem que antes se tenha conhecimento da resposta a consulta feita ao Tribunal de Contas do Estado. Solicitou bom senso ao sindicato e prazo até o fim do mês de agosto para o pagamento do restante do índice, para que nao ocorrea ilegalidade no pagamento, cuja consequencia irá recair sobre o gestor. Quanto a Recomendação explicou que não pode o poder público continuar efetuando o pagamento dos apontamentos realizados pelo CMS sem a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicancia instaurada para analisar as irregularidades, pois se trata de dinheiro público. Afirmou que caso os pagamentos forem mantidos, sabendo-se da irregularidade, tanto gestor quanto os servidores podem responder administrativamente e judicialmente pela devolução dos valores ao FMS.

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A representante do CMS solicitou ao Sindicato que promova ação judicial (mandado de segurança) contra o Município para ver cumprida a Lei 659/2016. Que o mandado de segurança é o instrumento mais eficaz para alcançar o resultado desejado pelos servidores. Que deflagrar uma greve  geral fará a população refém da falta dos serviços públicos por desentendimentos jurídicos sobre legalidade em ano eleitoral.

 

Nunhum dos pontos colocados foi aceito pelos  sindicato, entendendo ser a greve o único caminho. Em assembleia, deflagran greve. Acompanhe.

REUNIÃO COM PODER PUBLICO E SINDICATO (15/08/2016)

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No dia 15 o  Conselho de Saúde - CMS foi convidado a participar da reunião entre o Poder Excecutivo  e SINSEJ - Sindicato dos Servidores. Os representantes do sindicato exigram o cumprimento imediato da Lei 659/2016 que fixou o índice de revisão geral dos servidores públicos, aprovada pela Câmara de Vereadores em junho. Questionaram também o cumprimento da  Recomendação 01/2016 do CMS,  ressaltando que não foi dado oportunidade de defesa sobre os cortes. O membro do CMS designado pela Presidente, explicou ao  Sindicato que o CMS não recomendou "cortes" de vencimentos ou direitos de nenhum servidor da saúde, mas sim a regularização de pagamentos indevidos realizados com recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS, a servidores sem direito a beneficios como gratificações concedidas nas Leis Municipais nº 215/2003, 116/2002 e 324/2010 e suas alterações (527/2014 - 252/2009 - 507/2014 - 376/2011 - 235/2004) e insalubridade conforme dispõe o Laudo TCAT. Não ocorreu negociação ficando marcada nova reunião para proximo dia, com a presença da empresa contratada que esta elaborando o TCAT 2016/2017. Veja nota do SINSEJ

SINSEJ ACUSA CONSELHO DE SAÚDE DE DENUNCIAS CONTRA SERVIDORES

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Conforme declarações na página do Sindicato, o CMS é acusado de realizar "denúncias" de que vários servidores não deveriam receber insalubridade ou gratificações, e que funcionarios estariam em desvio de função. Segundo a Presidente do sindicato "cumprir a lei é o mínimo que um governante pode fazer para garantir o direito do servidor. Ou seja, deveria ter no mínimo instaurado Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para estudar se realmente havia alguma irregularidade".

Infelizmente o sindicato induz a erro não somente o servidor mas também a população divulgando informações distorcidas e inverídicas. O CMS não realizou nenhuma denuncia contra servidores, fez apontamentos através da Recomendação 01/2016, de irregularidades encontradas em pagamentos de insalubridade e gratificações a servidores sem direito ao beneficio.

A Prefeitura Municipal determinou a suspensão dos pagamentos por não estarem autorizados por lei e abriu sindicância para apurar as informações do CMS e verificar os motivos da realização destes pagamentos. Por não haver previsão legal para pagamento, poderá gerar processo administrativo e judicial contra os servidores beneficiados e o prefeito, com condenação de ambos a devolução dos valores ao erário público . Veja SINSEJ

JULHO 2016

VISITAS AS UNIDADES DE SAÚDE

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O Conselho de Saúde estará visitando os Postos de Saúde, PA24H, Centro de Reabilitação, NASF e Farmácia Básica, para verificar infraestrutura, recursos humanos, equipamentos, medicamentos, entre outros pontos importantes no atendimento ao  usuário SUS. Já foram visitados os Postos da Barra do Sai, Itapema do Norte e  extensão Posto no Sai Mirim. Ao final dos levantamentos a Comissão apresentará relatório final ao Plenário do Conselho para análise e deliberações que entender necessárias.

IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE SERVIDORES

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O Conselho de Saúde de Itapoá, após reunião plenária realizada em 20/06/2016, deliberou e encaminhou ao Prefeito Municipal Sergio Aguiar RECOMENDAÇÃO sobre várias irregularidades encontradas, como: a) pagamento irregular de insalubridade a servidores sem respeitar a norma contida no TCAT  - Laudo Técnico de Condições Ambientais, que classifica os ambientes insalubres. Foi apontado que haviam servidores com direito ao beneficio que não estavam sendo pagos, solicitando pagamento dos atrasados e regularização dos futuros. b)  pagamentos irregulares de percentual de gratificação sobre o vencimento de alguns servidores lotados na secretaria de saúde, previstas nas Leis Municipais 215/2003, 116/2002 e 324/2010, sem que estes estivessem exercendo suas funções nos Postos de Saude (PSF), NASF e Pronto Atendimento (PA24H). Também foi apontados servidores com direito ao recebimentos que não estavam recebendo. c) pagamento de horas extras em vários setores da sáude a servidores de forma habitual, por simples comunicação interna, sem as devidas justificativas ou autorizações. O controle de jornada dos servidores é falho e precário, sem comprovação da realização do trabalho que ensejou os pagamentos. d) Servidores trabalhando em desvio de função, desempenhando  atribuições distintas das inerentes ao cargo no qual foram investidos em concurso público. RECOMENDAÇÃO 01/2016.

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